Juiz manda indenizar transexual impedida de usar banheiro feminino e sofrer agressão

O juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, José Herbert Luna Lisboa, condenou um shopping e uma empresa de serviços gerais, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil, por impedirem uma pessoa transexual (gênero feminino) de usar o banheiro feminino. A sentença foi prolatada na terça-feira (23) e os promovidos também foram condenados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da decisão e ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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